Novo Código Penal angolano não prevê excepções na proibição do aborto

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Novo Código Penal angolano não prevê excepções na proibição do aborto

Por

Liliana Henriques

Publicado a 13-03-2017

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Advogada angolana Ana Paula Godinho
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Em Angola, na passada Sexta-feira foi aprovado na especialidade a reforma do Código Penal que datava de 1886, no período colonial português. Entre os diversos pontos abrangidos nesta reforma, designadamente a abolição de praticas tradicionais ou ainda a idade penal, a questão do aborto é aquela que tem gerado mais debate uma vez que, no Código ainda em vigor, a interrupção voluntária de gravidez é tolerada em caso de violação ou malformação do feto.

No projecto que deve ser novamente submetido aos parlamentares no dia 23 de Março em sessão plenária, o aborto é proibido em absoluto, sem nenhuma excepção à regra. Neste novo texto, prevê-se que o aborto seja punido com penas de 4 a 10 anos de prisão. Para sustentar o posicionamento deste texto, o relatório da Assembleia Nacional refere que o novo Código foi pensado em adequação com os valores consagrados na Constituição angolana, como o respeito pela dignidade humana, a garantia dos direitos e ainda as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Este texto que recebeu designadamente os votos favoráveis do MPLA no poder, não contou todavia com os votos da UNITA, principal partido de oposição, que optou pela abstenção defendendo a realização de um referendo sobre a matéria. Ao dar o seu apoio à ideia de se organizar uma consulta popular, a advogada angolana Ana Paula Godinho que tem apelado para que se preservem as excepções consagradas no Código de 1886 no respeitante ao aborto, admite ter dificuldades em entender a viragem do novo Código nesta questão.

Advogada angolana Ana Paula Godinho

13/03/2017


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Fonte: Rádio França Internacional

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